No meio de tudo isso, o grande
detalhe . Entre os bandos ou quadrilhas, sempre a presença de menores de 18
anos, que não podem ser presos e
portanto irem para a cadeia comum. São encaminhados à uma fundação onde ficam
até completar os 18 anos e depois são liberados com ficha zerada. Voltam para o
seio da sociedade podendo vir a ser mais um criminoso solto ou então um cidadão
convertido, mas esse é um caso raro... Por essa facilidade da lei, os bandos e
ou as quadrilhas,se utilizam de menores que têm a função de assumir a maior
parte das responsabilidades pelos atos, como num caso de assassinato, porque a
pena é leve e os adultos não são responsabilizados por aquele fato. Os bandos aliciam menores porque sabem que a pena é
branda e que só vão pagar por ela até completarem os 18 anos. Ultimamente
muitos acidentes e crimes hediondos , seqüestros ,etc. , têm sido praticados
por menores de 18 anos e tudo fica por isso mesmo por culpa de uma legislação
defasada que não atende mais às necessidades da sociedade. Hoje a mesma
sociedade discute, devido a ocorrência de fatos gravíssimos assumidos por menores,
a diminuição da idade que permita responsabilizar o ou os indivíduos . De 18
para quanto ? 16 ? 14 ? 12 ? – Na minha opinião pessoal, seria para 12 anos e acabava com essa corja de bandidos mirins utilizados pelas quadrilhas ...!
A situação piorou quando eles ,
os menores descobriram que não precisam dos grandes. Que podem agir por conta
própria e o perigo aumentou...
A parte cômica da história fica
por conta de uma sugestão que me fez o meu compadre. Inconformado com a
situação , Diz ele : se há uma idade
mínima para que o elemento possa ser responsabilizado pelos crimes que comete ,
deveria haver também uma máxima para os adultos, para as pessoas de maior idade ! Por exemplo.
Se um idoso, com mais de 80 anos , comete um ato criminoso , dá um tiro no genro que está maltratando a sua
filha, vá ele para o inferno ou não, ele não deveria ser preso em cadeia comum. No
máximo, pagar o delito em prisão domiciliar , o tempo que for, desde que o
local seja digno , tenha todas as comodidades exigidas e necessárias para um
idoso, incluindo geladeira, micro-ondas ,TV, ar condicionado no verão , aquecedor
no inverno e, água quente e fria no banheiro, ainda por cima, ser sustentado pelo governo,
ou seja, pela população... E ainda tem mais: não esquecendo a progressão da
pena, o direito à saída nos dias
festivos para visita à família, como no seu aniversário , Natal e outros
importantes como a sexta feira Santa ... Se o idoso for religioso, a liberação
para freqüentar a sua missa ou o seu culto... Segundo ele, meu compadre, se há um estatuto que protege os menores
nestes casos , deveria haver um outro para os idosos nessa mesma situação . Vai que um idoso atira num assaltante no
restaurante na hora do seu jantar e o
manda para o outro lado ?
As diferenças nos casos ? Os
jovens estão evoluindo e sabem o que fazer, conhecem as leis, têm plena
consciência disso , já os idosos , começam a não saber mais o que estão fazendo
, a se esquecer de tudo , equiparando-se , portanto, aos menores de 18 anos
atuais...Ou seja, estão em franca involução !
Como seria bom ! Não é um caso para estudo ? O que é que você
acha ?